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4 de setembro de 2026Novidade

Peça a autorização de venda da construtora pelo sistema

A imobiliária pede, assina com o código que chega no e-mail e a construtora aprova no painel. O papel que deixa o anúncio regular, com o Anexo I dos produtos e PDF selado.

Anunciar empreendimento de construtora sem a autorização escrita de quem pode dispor do imóvel é o buraco mais comum do mercado — e quem anuncia responde junto. O papel existia, mas vivia em PDF trocado por e-mail, assinado à mão quando alguém lembrava, com uma lista de produtos que envelhecia no mês seguinte. Agora ele nasce, é assinado e fica guardado dentro do sistema.

Como funciona

  • A autorização é da CASA, não do corretor: nenhum corretor é listado no documento — quem tem cadeira está coberto, e quem entrar depois já nasce coberto

  • Quem pede e assina é o dono ou o gerente, como representante legal da imobiliária. É o único nome de pessoa no texto

  • Ela nasce em “Falta você assinar”: a imobiliária assina primeiro, com um código de 6 dígitos que chega no e-mail de quem está pedindo (vale 30 minutos)

  • Assinada, o status vira “Aguardando a construtora” — e ela aprova, recusa ou revoga pelo painel dela

  • Aprovada, fica “Ativa”. Validade padrão de 180 dias, ou sem prazo, conforme a construtora configurar

  • O Anexo I é a lista dos produtos autorizados na data, com o registro de incorporação (ou a matrícula) e o cartório de cada um — é o que protege a casa que anuncia

  • Produto novo depois de assinada? O sistema avisa, e uma via nova substitui a anterior herdando o vencimento

  • O documento sai em PDF selado, com hash SHA-256, IP, localização e o aceite expresso do método de assinatura

  • Nada de comissão: a autorização trata só da permissão de anunciar e intermediar. Remuneração continua em contrato ou tabela própria

Como usar

  1. Marque em Construtoras a marca com que a casa trabalha — ela passa a aparecer na sua lista de autorizações

  2. Vá em Ferramentas › Autorizações e abra a aba “De construtoras”

  3. Clique na construtora. Se ela não estiver na lista, use “Pedir autorização de outra construtora” e busque pelo nome — vínculo não é exigido, é justamente o papel que se pede pra COMEÇAR a vender

  4. Confira os dados, confirme e peça a autorização

  5. Digite o código de 6 dígitos que chegou no seu e-mail. Pronto: a bola passa pra construtora

  6. Do lado da construtora: Painel › Credenciamento › aba “Autorizações de venda”, e aprovar

Estratégia de uso

Peça a autorização ANTES de subir o primeiro anúncio, não depois que o lead chegou. Enquanto ela está “Aguardando a construtora” você já sabe exatamente o que ainda não pode anunciar — e é uma tela, não a memória de alguém. Antes de exigir do time, garanta que o CNPJ e o CRECI jurídico da casa estão preenchidos no cadastro: é o que o documento usa pra identificar a outorgada, e a falta dele trava a emissão na hora errada. E quando a construtora lançar produto novo, atualize o Anexo I no mesmo dia: anunciar unidade que não está no anexo é anunciar sem autorização, mesmo com a autorização ativa.

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