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10 de julho de 2026Novidade

Credenciamento entre construtora e corretor

Termo assinado pelas duas partes, documentos conferidos e o que fica bloqueado sem credenciamento é a construtora quem escolhe.

A construtora define o termo e quais documentos exige. O corretor assina digitalmente, e a construtora confere antes de aprovar.

Como funciona

É um acordo de duas vias com validade. A construtora monta o termo (com a lista de empreendimentos preenchida automaticamente), escolhe os documentos obrigatórios e decide o que fica travado pra quem não é credenciado.

  • A construtora escolhe o que bloquear — reservar, propor, ou nada

  • Aviso dentro do produto explicando por que a ação está travada

  • Vencimento com aviso automático; ao expirar, o acesso vira somente leitura

  • O credenciamento pode valer pro corretor individual ou pra imobiliária inteira

  • Os documentos são apagados 90 dias depois de encerrado, por LGPD

Como usar

  1. Construtora: em Credenciamento, monte o termo e marque os documentos exigidos

  2. Defina os gates — o que fica bloqueado sem credenciamento

  3. Corretor: abra o convite, envie os documentos e assine

  4. Construtora: confira os documentos na fila de análise e aprove

  5. Acompanhe os vencimentos — o aviso sai automático antes de expirar

Estratégia de uso

Comece com o gate mais leve: bloqueie só a reserva, não o acesso ao catálogo. Corretor que não consegue nem ver o produto não credencia — ele vende outro. Depois que a base estiver credenciada, aperte se precisar. Pra construtora, a fila de análise é o gargalo: se demorar mais de dois dias, o corretor desiste no meio.

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