Credenciamento entre construtora e corretor
Termo assinado pelas duas partes, documentos conferidos e o que fica bloqueado sem credenciamento é a construtora quem escolhe.

A construtora define o termo e quais documentos exige. O corretor assina digitalmente, e a construtora confere antes de aprovar.
Como funciona
É um acordo de duas vias com validade. A construtora monta o termo (com a lista de empreendimentos preenchida automaticamente), escolhe os documentos obrigatórios e decide o que fica travado pra quem não é credenciado.
A construtora escolhe o que bloquear — reservar, propor, ou nada
Aviso dentro do produto explicando por que a ação está travada
Vencimento com aviso automático; ao expirar, o acesso vira somente leitura
O credenciamento pode valer pro corretor individual ou pra imobiliária inteira
Os documentos são apagados 90 dias depois de encerrado, por LGPD
Como usar
Construtora: em Credenciamento, monte o termo e marque os documentos exigidos
Defina os gates — o que fica bloqueado sem credenciamento
Corretor: abra o convite, envie os documentos e assine
Construtora: confira os documentos na fila de análise e aprove
Acompanhe os vencimentos — o aviso sai automático antes de expirar
Estratégia de uso
Comece com o gate mais leve: bloqueie só a reserva, não o acesso ao catálogo. Corretor que não consegue nem ver o produto não credencia — ele vende outro. Depois que a base estiver credenciada, aperte se precisar. Pra construtora, a fila de análise é o gargalo: se demorar mais de dois dias, o corretor desiste no meio.
